INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 51, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a redação das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Art.  1° O art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ...............................................................

I - capital social, que corresponde ao somatório dos valores das contas:

a)  6.1.1.00.00-4 - Capital Social;

b)  6.4.0.00.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES;

...

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