O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1° O art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................
I - capital social, que corresponde ao somatório dos valores das contas:
a) 6.1.1.00.00-4 - Capital Social;
b) 6.4.0.00.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES;