Resolução Nº 4.905

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.905, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera a Seção 6 do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 7 do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola), a Seção 2 do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé), a Seção 1 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR), constantes dos anexos às Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.900, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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