RESOLUÇÃO BCB N° 91, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Divulga a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 91, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Divulga a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de novembro de 2017 e nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica divulgada a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 101.896, de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


 

POLÍTICA DE AUDITORIA INTERNA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 91, DE 27 DE ABRIL DE 2021


Seção I
Da Missão

Art. 1º  A Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit) tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, consultoria e conhecimento objetivos baseados em riscos.

Parágrafo único.  A atividade de auditoria interna é de competência exclusiva da Audit, na forma do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

Seção II
Da Definição e do Propósito da Auditoria Interna

Art. 2º  A auditoria interna é atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Banco Central do Brasil e da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), auxiliando-os a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança.

Parágrafo único.  A Audit pode realizar trabalhos de auditoria em outras matérias de interesse do Banco Central do Brasil, desde que autorizado por sua Diretoria Colegiada ou pelo seu Presidente.

Seção III
Dos trabalhos e das Atividades da Auditoria Interna

Art. 3º  Os trabalhos de avaliação a cargo da Audit implicam obtenção e análise objetivas de evidências pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma operação, uma função, um processo, uma atividade, um sistema ou outros temas importantes para a organização.

§ 1º  A natureza, o escopo, a época e a extensão de cada trabalho de avaliação são definidos de forma independente pela Audit.

§ 2º  Os trabalhos de avaliação abrangem aspectos amplos de gestão e têm como premissa a presunção de legalidade dos atos.

Art. 4º  As ativi

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