INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 99, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 134, de 22/7/2021.
Divulga a versão 2.0 do Manual de Segurança do Open Banking.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso IV, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.0 do Manual de Segurança do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 37, de 29 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João André Calvino Marques Pereira Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe do Departamento de Regulação Chefe do Departamento de
do Sistema Financeiro Tecnologia da Informação
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 99, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Manual de Segurança do Open Banking Versão 2.0
Data | Versão | Descrição das alterações |
29/10/2020 | 1.0 | Versão inicial. |
14/4/2021 | 2.0 | Incorporação de requisitos da Fase 2 do Open Banking. Aprimoramento da “Introdução” e exclusão da seção de “Apresentação”. |
Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionaliza