RESOLUÇÃO BCB Nº 82, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Disciplina os procedimentos para a apuração do valor não sujeito à dedução na apuração do Patrimônio de Referência relativo aos créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge de investimento no exterior, nos termos da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 31, inciso IV, da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1