O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.895, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza e consolida as regras aplicáveis à fiscalização das operações de crédito rural pelas instituições financeiras e consolida as regras sobre desclassificação e reclassificação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 4º, 10, inciso III, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, no art. 50, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam consolidadas, conforme anexos a esta Resolução, as Seções 7 (Monitoramento e Fiscalização) e 8 (Desclassificação e Reclassificação) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 2º e o anexo da Resolução nº 4.427, de 25 de junho de 2015;
II - a Resolução nº 4.641, de 22 de fevereiro de 2018;
III - a Resolução nº 4.736, de 29 de julho de 2019;
IV - o art. 2º da Resolução nº 4.810, de 30 de abril de 2020;
V - o art. 2º da Resolução nº 4.829, de 18 de junho de 2020;
VI - o art. 2º da Resolução CMN nº 4.843, de 30 de julho de 2020; e
VII - a Resolução CMN nº 4.864, de 23 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Em razão das revogações promovidas pelo art. 2º, ficam excluídas do MCR as Seções 9 (Normas Transitórias) e 10 (Desclassificação e Reclassificação) do Capítulo 2.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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TÍTULO: CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Condições Básicas - 2
SEÇÃO: Monitoramento e Fiscalização - 7 (*)
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1 - A instituição financeira é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das operações de crédito rural, cabendo-lhe definir os procedimentos aplicados, observadas:
a) as exigências estabelecidas nesta Seção;
b) a efetividade do p