RESOLUÇÃO BCB Nº 76, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre os instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro para fins de implementação da política cambial.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2021, com base no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro para fins de implementação da política cambial.
Parágrafo único. As operações de que trata esta Resolução visam a preservar o funcionamento regular do mercado de câmbio no âmbito da política cambial do Banco Central do Brasil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá efetuar as seguintes operações no mercado de câmbio brasileiro:
I - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado à vista;
II - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado com liquidação em data futura;
III - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado a termo;