Resolução Nº 73

RESOLUÇÃO BCB Nº 73, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, e o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, para estabelecer as fases do processo de autorização e disciplinar o processo de cancelamento de autorização, a pedido e de ofício, aplicáveis ao funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e ao exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2021, com base no disposto nos arts. 2º, parágrafo único, e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 22 e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e nos arts. 5º, inciso II, 6º, § 1º, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A  O pedido de autorização para funcionamento dos sistemas de liquidação operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação será analisado em duas fases:

I - avaliação da adequação do pedido, considerando os documentos e as informações listados no art. 2º-B; e

II - avaliação da compatibilidade do sistema de liquidação implementado e da estrutura adotada pela câmara ou pelo prestador de serviços de compensação e de liquidação com o pedido de que trata o inciso I do caput, considerando os documentos e as informações listados no art. 2º-C.” (NR)

“Art. 2º-B  A fase de que trata o inciso I do art. 2º-A deverá ser instruída com pedido, subscrito por representante designado em estatuto, contrato social ou documento equivalente, contendo:

I - estatuto ou contrato social vigente;

II - comprovação de atendimento ao limite mínimo de patrimônio líquido;

III - atos de constituição e de registro ou averbação do patrimônio especial, quando for o caso;

IV - organograma da composição societária da entidade, explicitando, em todos os níveis de participação, os participantes pessoa física e pessoa jurídica e as respectivas quantidades e espécies de ações ou de quotas detidas, de modo suficiente para se identificarem os controladores finais;

V - formulário cadastral preenchido por todos os integrantes do grupo de controle e pelos integrantes de órgãos estatutários da câmara ou do prestador de serviços de compensação e liqu

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