INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 78, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,

R E S O L V E M :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece o cronograma do ciclo complementar de testes homologatórios de integração a ser observado pelas instituições financeiras que pretendem realizar operações de que tratam a Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, pelas instituições credenciadoras e subcredenciadoras e pelas entidades registradoras que pretendem registrar os ativos financeiros de que trata a Circular nº 3.952, de 27 de junho 2019.

Art. 2º  As entidades registradoras signatárias da convenção de que trata o Capítulo V da Circular nº 3.952, de 2019, e autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar a atividade de registros de recebíveis de que trata essa Circular deverão encaminhar, até 24 de fevereiro de 2021, proposta conjunta de plano complementar de testes homologat

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