RESOLUÇÃO BCB N° 71, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Constitui o Comitê de Gestão Estratégica do Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 71, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Constitui o Comitê de Gestão Estratégica do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos II, IV, alínea "a", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Portaria nº 102.916, de 16 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, a Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e o Voto 24/2021–BCB, de 10 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituído o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) do Banco Central do Brasil, conforme o regulamento anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 104.883, de 2 de outubro de 2019.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

 

 


 

REGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (CGE), ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 71, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

CAPÍTULO I

FINALIDADE E DIRETRIZES

Art. 1º  Este Regulamento dispõe sobre o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) e estabelece procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 2º  O CGE é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que atua sob atribuição do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).

Art. 3º  O CGE tem por finalidade apoiar a implementação e o monitoramento de ações propostas e, quando oportuno, debater e recomendar ações adicionais referentes a:

I - planejamento estratégico;

II - participação do Banco Central do Brasil no Plano Plurianual da União (PPA);

III - gestão de projetos, programas e portfólio corporativos;

IV - ações de governo digital;

V - governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

VI - indicadores de gestão e suas respectivas metas; e

VII - prestação de contas do Banco Central do Brasil.

Art. 4º  São diretrizes para a atuação do CGE:

I - a adoção de boas práticas de governança, de planejamento e monitoramento estratégico, de gerenciamento de projetos e programas corporativos, de ações de governo digital, de governança de TIC, de acompanhamento e melhoria dos resultados institucionais, e de prestação de contas à sociedade;

II - a promoção do alinhamento entre o Plano Estratégico Institucional do Banco Central do Brasil (PEI-BCB) e o PPA e, quando for o caso, à Estratégia de Governo Digital (EGD) e à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (e-Digital);

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