RESOLUÇÃO BCB Nº 67, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos IV, alínea “b”, e VI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério de Economia, e no Voto 19/2021–BCB, de 3 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho, a fim de que todos os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil, inclusive titulares de função comissionada, possam desenvolver suas atividades sob o regime de gestão e avaliação, nos termos desta Resolução.
§ 1º Todas as atividades serão desempenhadas de forma integral dentro do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente de sua execução ser presencial ou remota.
§ 2º A forma e o local onde o trabalho será realizado (em regime presencial, tele