Instrução normativa bcb Nº 73, DE 3 de fevereiro de 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  O processo de adesão ao Pix é composto por quatro etapas:

.........................................................................................................................

II - etapa homologatória obrigatória;

III - etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa; e

IV - etapa de operação restrita.” (NR)

“Art. 2º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja ofertar a seus usuários finais;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja of

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