Instrução normativa bcb Nº 73, DE 3 de fevereiro de 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O processo de adesão ao Pix é composto por quatro etapas:
.........................................................................................................................
II - etapa homologatória obrigatória;
III - etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa; e
IV - etapa de operação restrita.” (NR)
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja ofertar a seus usuários finais;
................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja of