RESOLUÇÃO CMN Nº 4.887, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre auditoria cooperativa das cooperativas de crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º, § 1º, e 12, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre auditoria cooperativa das cooperativas singulares de crédito, das cooperativas centrais de crédito e das confederações de centrais.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem ser objeto de auditoria cooperativa, com periodicidade mínima anual, a ser executada por:
I - Entidade de Auditoria Cooperativa constituída como entidade cooperativa de terceiro nível, destinada exclusivamente à prestação de serviços de auditoria, integrada por cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais ou pela combinação de ambas; ou
II - empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Art. 3º As atividades de auditoria cooperativa de que trata o art. 2º somente poderão ser executadas por Entidade de Auditoria Cooperativa ou empresa de auditoria independente credenciadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º Constituem requisitos mínimos para o credenciamento mencionado no caput:
I - a existência de estrutura operacional e administrativa compatível com a atividade a ser desempenhada, inclusive no que se refere ao escopo, à área geográfica de atuação e à quantidade de cooperativas e confederações auditadas;
II - a designação de responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa;
III - a comprovação, por diretores, gerentes e responsáveis técnicos:
a) de conhecimentos técnicos específicos relativos ao segmento cooperativista, com ênfase em tópicos relativos a operações realizadas por cooperativas de crédito, análise do desempenho operacional e da situação econômico-financeira, governança corporativa, controles internos, gerenciamento de riscos, regulação financeira, relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo; e
b) de reputação ilibada; e