RESOLUÇÃO BCB Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 25 da Resolução CMN nº 4.872, de 27 de novembro de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre:
I - os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento; e
II - os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO E ÀS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º O patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento divide-se em:
I - capital social;
II - reservas de capital;
III - reservas de lucros;