INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 69, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 122, de 6 de julho de 2021.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao “Grupo A” e ao “Grupo B”, para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
O Chefe Interino do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018,