RESOLUÇÃO BCB Nº 59, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,