RESOLUÇÃO BCB Nº 51, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga e outros procedimentos a serem observados por administradoras de consórcio e por instituições de pagamento.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - instituição depositária: instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta de pagamento pré-paga a ser debitada; e
II - instituição destinatária: instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou detentora da conta a ser creditada.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS