Resolução Nº 51

RESOLUÇÃO BCB Nº 51, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º  Esta Resolução estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga e outros procedimentos a serem observados por administradoras de consórcio e por instituições de pagamento.

Art. 2º  Para fins desta Resolução, considera-se:

I - instituição depositária: instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta de pagamento pré-paga a ser debitada; e

II - instituição destinatária: instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou detentora da conta a ser creditada.

CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS

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