DESPACHO/GABIN

RESOLUÇÃO COREMEC Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 5º do Decreto nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, torna público que o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2020, com base no art. 6º do referido Decreto,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente

 

ANEXO À RESOLUÇÃO COREMEC Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS FINANCEIRO, DE CAPITAIS, DE SEGUROS, DE PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO (COREMEC)

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º  O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), instituído pelo Decreto nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, no âmbito do Ministério da Economia, tem por finalidade promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e supervisionam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º  O Coremec é composto:

I - por dois Diretores do Banco Central do Brasil;

II - pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e por um de seus Diretores;

III - pelo Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: