RESOLUÇÃO COREMEC Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 5º do Decreto nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, torna público que o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2020, com base no art. 6º do referido Decreto,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO COREMEC Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS FINANCEIRO, DE CAPITAIS, DE SEGUROS, DE PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO (COREMEC)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), instituído pelo Decreto nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, no âmbito do Ministério da Economia, tem por finalidade promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e supervisionam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Coremec é composto:
I - por dois Diretores do Banco Central do Brasil;
II - pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e por um de seus Diretores;
III - pelo Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência