ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/21
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3, DE 08 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 13.08.21 pelo Despacho 56/21.
Acordo que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS que menciona com vistas a estabelecer cooperação técnica entre os partícipes.
Por este instrumento, a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, autarquia especial vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27, doravante denominada ANP, representada pelo seu Diretor-Geral, RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, portador da cédula de identidade n.º 268102-MB e inscrito no CPF sob o nº 347.476.487-04 nomeado pelo Decreto de 5 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2020, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 9º do Decreto nº 2455, de 14 de janeiro de 1998, o CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, representado pelo Presidente, em exercício, BRUNO FUNCHAL, e as SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA e TRIBUTAÇÃO dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal, representadas pelos seus respectivos Secretários titulares, doravante denominadas SEFAZ celebram este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com base nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, objetivando a disponibilização e integração de dados cadastrais dos contribuintes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS das respectivas unidades federadas e de informações da ANP relativas à permissão, autorização, registros, demais elementos correspondentes ao funcionamento das pessoas jurídicas com atividades econômicas voltadas à importação, produção, comercialização e ao transp