ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ASCIF Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31-B da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, declara:

Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

ANEXO ÚNICO

(Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016)

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR / RFB Nº ......./202..

O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para entes federados conveniados destinado ao preenchimento de ..... vagas, observados os termos do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de que trata este Edital visa preparar o servidor municipal ou distrital em efetivo exercício em cargo público com atribuição de lançamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento, e de cobrança dos créditos tributários relativos ao ITR, conforme estabelece a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.

1.2. O Curso será regido por este Edital e suas possíveis modificações.

1.3. O Curso será executado sob a responsabilidade da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), à qual caberá a operacionalização de todas as atividades até a publicação da listagem final dos aprovados.

1.4. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. O Curso destina-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao convênio ITR celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 13 da supracitada Instrução Normativa, que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e em efetivo exercício no cargo, conforme dispõem os incisos II, III e IV do art. 10 e art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, para atuarem nas atividades de fiscalização, de lançamento e de cobrança do ITR.

2.2. Todas as atividades do Curso serão realizadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) disponibilizado pela Enap.

2.3. As despesas com a participação em todos os módulos do Curso serão de responsabilidade do candidato, o qual não terá direito a ressarcimento por parte da RFB ou da empresa responsável pelo Curso.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas ..... vagas para capacitação em fiscalização e cobrança dos créditos tributários relativos ao ITR para servidores municipais ou distritais em efetivo exercício em cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários cujos entes federados tenham celebrado convênio ITR com a RFB, conforme os termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016.

3.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para participação no Curso:

a) ser aprovado em concurso público do município ou do Distrito Federal para provimento de cargo, observado o disposto nos itens 3.3, e estar em efetivo exercício;

b) ter Indicação nominal aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, observado o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;

c) ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, ato de sua nomeação para o cargo previsto na alínea "a", em decorrência do concurso público a que se refere o item 3.4 deste Edital; e

d) ter, previamente ao ato de inscrição no Curso de Formação, solicitação de participação em Curso de Formação efetuada por meio do Portal ITR para municípios, no endereço: <http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/>.

3.3. O cargo a que se refere a alínea "a" do item 3.2

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