ATO Nº 2/PRFN-5R, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL NA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, abaixo identificada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo em vista o contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES (PREVIDENCIÁRIO) instituído pela Lei nº 10.684/2003, as pessoas física e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato de Exclusão, pelos motivos

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