​PORTARIA CAT nº 57, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 

(DOE 07-08-2021; Retificação DOE 03-09-2021)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 120/20, de 14 de outubro de 2020, 150/20, de 9 de dezembro de 2020, e 74/21, de 31 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, a os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

I - do Anexo III:

” 

ITEM

CEST

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