Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2021, seção 1, página 12)  

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de designação e dispensa de titulares e de substitutos eventuais de FG pertencentes às Unidades Centrais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e suas subunidades, vedada subdelegação.
Art. 2º Subdelegar competência aos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão, código DAS 101, nível 1, e de designação e dispensa das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
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