Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de designação e dispensa de titulares e de substitutos eventuais de FG pertencentes às Unidades Centrais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e suas subunidades, vedada subdelegação.
Art. 2º Subdelegar competência aos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão, código DAS 101, nível 1, e de designação e dispensa das funções de confiança FCPE de mesmo nível e FG.
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