Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 250, de 13 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2021, seção 1, página 201)  

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/1
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