PORTARIA Nº 645, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 106/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 104/2021/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004830/2021-36, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ: 09.039.988/0001-77 e Inscrição SUFRAMA: 20.0152.53-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 106/2021/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 104/2021/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1651, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e o

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