Portaria DRF/RJ2 nº 5, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 46)  

Delega competências no âmbito da DRF/ RJ2.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (DRF/RJO2), dentro dos limites da área de atuação desta Delegacia, para:
I - o exercício das atribuições relacionadas nos incisos I a III do caput do art. 360 e nos incisos I a X do caput do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
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