Portaria Conjunta RFB / Secint nº 85, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 19)
Dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos.
Art. 2º A Secex implementará um módulo complementar do Programa OEA para a certificação de intervenientes da cadeia de suprimentos internacional, denominado OEA Integrado-Secex, por meio do qual será aferido o atendimento, por parte dos intervenientes requerentes, aos níveis de conformidade da Secex, com o objetivo de facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.