Portaria Conjunta RFBSecint nº 85, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 82 da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017,
resolveM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos.
Art. 2º A Secex implementará um módulo complementar do Programa OEA para a certificação de intervenientes da cadeia de suprimentos internacional, denominado OEA Integrado-Secex, por meio do qual será aferido o atendimento, por parte dos intervenientes requerentes, aos níveis de conformidade da Secex, com o objetivo de facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.
§ 1º O OEA Integrado-Secex será um módulo complementar ao módulo de certificação principal do Programa OEA disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020.
§ 2º A adesão dos intervenientes da cadeia de suprimentos internacional ao OEA Integrado-Secex tem caráter voluntário.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, a Secex editará norma complementar para:
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