(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 239)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz "Art. 1º ................................................................................................................... .............................................................................................................................. § 1º As informações necessárias aos controles referidos no caput serão prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital: ................................................................................................................................... § 2º Os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema." (NR) "Art. 22. ................................................................................................................ ...................................................................................................................................