Instrução Normativa RFB nº 2044, de 19 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 239)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 54 e 55 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
"Art. 1º ...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º As informações necessárias aos controles referidos no caput serão prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) pelos intervenientes na forma e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, mediante o uso de certificado digital:
...................................................................................................................................
§ 2º Os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição de habilitação ao sistema." (NR)
"Art. 22. ................................................................................................................
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...

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