ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 23, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto Lei n° 11.488, de 15/06/2007, no Decreto n° 6.144, de 03/07/2007 e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.590235/2021-06, declara:

Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto 6.144/2007, nos exatos termos da Portaria Ministério da Infraest

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