Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 199, de 09 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2021, seção 1, página 37)
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.