PORTARIA SUTRI Nº 1.094, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.094, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.094, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 25/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.266 a 6.295, com a seguinte redação:

“

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