Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 208, de 24 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2021, seção 1, página 130)
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.