RESOLUÇÃO GECEX Nº 241, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 199, de 4 de maio de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO, tendo em vista a deliberação de sua 185ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

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