Publicado no D.O.E. de 27.08.2021, pág. 02.
Republicado no D.O.E. de 09.09.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)
 
DECRETO Nº 47.740 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
 
      FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040106/000091/2021,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

- a publicação, em 29/06/2021, da Resolução SEFAZ nº 237, de 29 de junho de 2021, que fixou os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS para o exercício de 2022;

- a publicação, em 18/08/2021, da Portaria CEPERJ/PR nº 8.702, de 17 de agosto de 2021, que fixou os Índices Finais de Conservação Ambiental, relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2022;

- as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS a vigorar em 2022, constantes dos processos números:

SEI-040106/000097/2021, SEI-040106/000100/2021, SEI-040106/000101/2021, SEI-040106/000106/2021, SEI-040106/000107/2021, SEI-040106/000108/2021, SEI-040106/000109/2021, SEI-040106/000110/2021, SEI-040106/000111/2021, SEI-040106/000112/2021, SEI-040106/000113/2021, SEI-040106/000114/2021, SEI-040106/000115/2021, SEI-040106/000116/2021, SEI-040106/000117/2021, SEI-040106/000118/2021, SEI-040106/000119/2021, SEI-040106/000120/2021, SEI-040106/000121/2021, SEI-040106/000122/2021, SEI-040106/000123/2021, SEI-040106/000124/2021, SEI-040106/000125/2021, SEI-040106/000126/2021, SEI-040106/000127/2021, SEI-040106/000128/2021, SEI-040106/000129/2021, SEI-040106/000130/2021, SEI-040106/000131/2021, SEI-040106/000132/2021, SEI-040106/000133/2021, SEI-040106/000133/2021, SEI-040106/000134/2021, SEI-040106/000135/2021, SEI-040106/000141/2021, SEI-040106/000144/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2022, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.

§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das DECLAN-IPM, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, mediante procedimento realizado no dia 23/08/2021, às 13h27min.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2022

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2022

01

ANGRA DOS REIS

7,567

80

APERIBÉ

0,182

02

ARARUAMA

0,567

81

AREAL

0,231

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,396

65

ARRAIAL DO CABO

0,430

03

BARRA DO PIRAÍ

0,353

04

BARRA MANSA

0,613

72

BELFORD ROXO

1,440

05

BOM JARDIM

0,262

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,285

07

CABO FRIO

1,143

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,454

09

CAMBUCI

0,230

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2,881

11

CANTAGALO

0,354

85

CARAPEBUS

0,334

71 CARDOSO MOREIRA

0,242

12

CARMO

0,262

13

CASIMIRO DE ABREU

0,500

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,208

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,241

15

CORDEIRO

0,208

16

DUAS BARRAS

0,228

17

DUQUE DE CAXIAS

9,100

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,224

73

GUAPIMIRIM

0,302

83

IGUABA GRANDE

0,258

19

ITABORAÍ

0,595

20

ITAGUAÍ

0,879

66

ITALVA

0,201

21

ITAOCARA

0,232

22

ITAPERUNA

0,520

69

ITATIAIA

1,234

77

JAPERI

0,346

23

LAJE DO MURIAÉ

0,183

24

MACAÉ

2,652

90

MACUCO

0,201

25

MAGÉ

0,513

26

MANGARATIBA

1,091

27

MARICÁ

6,086

28

MENDES

0,211

92

MESQUITA

0,398

29

MIGUEL PEREIRA

0,272

30

MIRACEMA

0,229

31

NATIVIDADE

0,212

32

NILÓPOLIS

0,345

33

NITERÓI

5,616

34

NOVA FRIBURGO

0,841

35

NOVA IGUAÇU

1,725

36

PARACAMBI

0,276

37

PARAÍBA DO SUL

0,343

38

PARATY

0,605

67

PATY DO ALFERES

0,245

39

PETRÓPOLIS

1,903

84

PINHEIRAL

0,206

40

PIRAÍ

0,899

41

PORCIÚNCULA

0,202

87

PORTO REAL

0,673

75

QUATIS

0,210

74

QUEIMADOS

0,448

70

QUISSAMÃ

0,879

42

RESENDE

1,947

43

RIO BONITO

0,295

44

RIO CLARO

0,385

45

RIO DAS FLORES

0,236

79

RIO DAS OSTRAS

0,617

64

RIO DE JANEIRO

21,477

46

SANTA MARIA MADALENA

0,322

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

0,318

48

SÃO FIDÉLIS

0,310

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

0,405

49

SÃO GONÇALO

1,848

50

SÃO JOÃO DA BARRA

0,754

51

SÃO JOÃO DE MERITI

0,849

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

0,194

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

0,246

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

0,341

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

0,245

54

SAPUCAIA

0,353

55

SAQUAREMA

1,974

86

SEROPÉDICA

0,590

56

SILVA JARDIM

0,379

57

SUMIDOURO

0,252

89

TANGUÁ

0,223

58

TERESÓPOLIS

0,659

59

TRAJANO DE MORAIS

0,277

60

TRÊS RIOS

0,627

61

VALENÇA

0,455

76

VARRE-SAI

0,182

62

VASSOURAS

0,298

63

VOLTA REDONDA

1,976

 

TOTAL:

100,000

 

(Anexo I alterado pelo Decreto nº 47.874/2021 , vigente a partir de 15.12.2021)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

 

ANEXO II

ÍNDICES DEFINITIVOS DO VALOR ADICIONADO DOS MUNICÍPIOS PARA O IP

...

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