Portaria ALF/VCP nº 24, de 30 de agosto de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 31/08/2021, seção 1, página 28)  
  • Epígrafe retificada em 03 de setembro de 2021

    De: Portaria ALF/VCP nº 24, de 30 de agosto de 2020

    Para: Portaria ALF/VCP nº 24, de 30 de agosto de 2021

Dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado, bem como sobre os procedimentos para retomada do despacho após aplicação da pena de perdimento.

Histórico de alterações



O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que ao solicitar o início ou a retomada de despacho aduaneiro, no caso de cargas abandonadas, antes da aplicação da pena de perdimento, o importador ou seu representante apresentará, no setor apropriado, planilha de cálculo para o recolhimento dos impostos, contribuições, multas e juros de mora, juntamente com rascunho
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