PORTARIA Nº 13, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para gestão eletrônica de documentos e autos digitais no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, bem como para a veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf - BS/Coaf.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para gestão eletrônica de documentos e autos digitais no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, bem como para a veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf - BS/Coaf.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, devem ser consideradas, no que couber, regras e definições referentes ao uso do SEI observadas no âmbito do Ministério da Economia, sem prejuízo da legislação que regula processos administrativos, incluído o processo administrativo sancionador (PAS) do Coaf, e o uso de meios eletrônicos para a realização dos seus atos.
§ 2º Eventuais alterações no que se refere à solução tecnológica adotada para viabilizar o uso do SEI no Coaf (SEI/Coaf) não afastam a necessidade de observar as disposições desta Portaria, salvo se acarretarem óbice operacional que o impeça.