PORTARIA/PGFN/ME Nº 10.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, para ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias previstas no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e estabelece procedimento para adesão.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de jan