RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel que implemente patamar específico das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, para arcar com os custos que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE REGRAS EXCEPCIONAIS PARA GESTÃO HIDROENERGÉTICA - CREG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso IV, e o art. 3º, da Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, tendo em vista o disposto nas deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE e as informações prestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, por meio dos Ofícios nº 220/2021-DIR/ANEEL, de 20 de agosto de 2021, e nº 224/2021-DIR/ANEEL, de 27 de agosto de 2021, bem como a necessidade da utilização do Sistema de Bandeiras Tarifárias para quitar as despesas extraordinárias de consumo de forma concomitante com a produção de energia elétrica,