Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 6, de 03 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2021, seção 1, página 24)  

Altera, consolida e atualiza os Atos Declaratórios Executivos SRRF/6ªRF nº 4, de 1º de agosto de 2013, nº 17, de 23 de fevereiro de 2000 e, nº 3, de 21 de maio de 2021, publicados respectivamente nos DOU de 01/08/2013 (Edição Extra), de 24/02/2000, e de 25/05/2021, que tratam do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), em Uberlândia.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 da Portaria ME N º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o disposto na Medida Provisória nº 612, de 2 de abril de 2013, que teve o seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de agosto de 2013, conforme estabeleceu o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 49, de 6 de agosto de 2013, a Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando ainda o que constam nos autos dos processos administrativos nº 10010.016669/0719-16 e nº 10971.720034/2013-13, declara:
Art. 1º Autorizada a transferência da permissão, outorgada através do Contrato de Permissão, celebrado em 9 de dezembro de 1999, entre a União e a empresa Mineração Andirá Ltda. (à época, PSC Terminais Intermodais Ltda.), CNPJ nº 42.276.816/0001-92, referente à instalação e administração de Porto Seco em seu estabelecimento localizado a Rua República do Piratini, nº 1145 - Bairro Nossa Senhora das Graças, Município de Uberlândia/MG, para o regime de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), instituído pela Medida Pro
...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: