Portaria ALF/VCP nº 25, de 02 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2021, seção 1, página 76)  

Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos de trânsito aduaneiro para as unidades que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, e a Portaria ALF/VCP Nº 15, de 17 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer a revisão das rotas e prazos no Siscomex Trânsito que tenham como origem a URF 0817700 - Aeroporto Internacional de Viracopos e como destino as seguintes unidades:
I. 0120200 - Anápolis;
II. 0727600 - Alfândega do Porto de Vitória;
III. 0811000 - Sorocaba; e
IV. 0917900 - Alfândega de Curitiba.
Art. 2º Para a UA destino 0120200 - Anápolis, não deve mais ser utilizada a rota do quadro 1 abaixo, sob pena de não recepção das declarações de trânsito:
Quadro 1: Rotas vedadas para o destino 0120200

UA ORIGEM

REC ORIGEM

UA DESTINO

REC DESTINO

ROTA VEDADA

PRAZO (HRS)

ROTA SUBSTITUTIVA

DESCRIÇÃO ROTA

0817700

8921101

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