PORTARIA ME Nº 10.906, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Define as regras operacionais para envio de informações para a conformidade do processo de pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e considerando o processo de implantação do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras operacionais para o envio de informações pela instituição financeira à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia para realizar a conformidade do processo de pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos com base no inciso II do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992