LEI Nº 23.894, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 04/09/2021)
Altera a Lei nº 19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona, e as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nº 15.273, de 29 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - VETADO
Art. 2º - Ficam acrescentados ao caput do art. 21 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, os seguintes incisos XIX e XX, e, ao mesmo artigo, os §§ 5º e