DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, art. 9º e art. 13,caput, inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a atribuição e a delegação de competências ao Presidente do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ficam atribuídas ao Presidente do Banco Central do Brasil as competências previstas no inciso II do caput do art. 141 e no art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto aos servidores integrantes das carreiras do Banco Central do Brasil, vedada a delegação.
Art. 3º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A competência estabelecida neste Decreto para os Ministros de Estado é aplicável ao dirigente de órgão integrante da Presidência da República, ou a ela subordinado, e ao Presidente do Banco Central do Brasil, quando se trat