Art. 1º Fica criada a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br, para o recebimento de solicitação de serviços elencados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O atendimento dos serviços requeridos por meio da caixa corporativa da 1ª Região Fiscal deverá obedecer estritamente aos procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), na legislação específica do serviço e aos protocolos mínimos definidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. A Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1º Região Fiscal poderá estabelecer procedimentos adicionais a serem observados na prestação do serviço.
Art. 3º Aplicam-se as regras definidas nos Anexos I e II quanto ao recebimento de
documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, no que for
compatível, ao atendimento presencial da 1ª Região Fiscal enquanto durarem as medidas