DECRETO Nº 1952-R

D.O.E.: 30.10.2007

DECRETO N.º 1952-R, DE 29 DE OUTUBRO DE   2007.

 

 

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no exercício de  2008, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei n.º 4.288, de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990 e n.º 4.664, de 31 de dezembro de 1993.

 

 Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de  2008.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de outubro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I DO DECRETO N.º 1952-R, DE 29 DE OUTURO DE 2007.

 

VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO

 

MUNICÍPIO

 

VAF 2005

VAF 2006

2005

2006

BIÊNIO

RESULTADO

(R$)

(R$)

(%)

(%)

(%)

(%)

AFONSO CLÁUDIO

53.801.921

71.832.335

0,166

0,205

0,185

0,13875

AGUA DOCE DO NORTE

24.213.584

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