D.O.E.: 30.10.2007 DECRETO N.º 1952-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.° Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no exercício de 2008, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei n.º 4.288, de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990 e n.º 4.664, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2008.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de outubro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DO DECRETO N.º 1952-R, DE 29 DE OUTURO DE 2007.
VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO
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