DECRETO Nº 1.555-R

DOE: 18.10.2005

DECRETO N.º 1.555-R , DE 17 DE OUTUBRO DE 2005. Ret.: 22.11.2005

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 655:

 

"Art. 655.  .................................................................................................................

 

...................................................................................................................................

 

§ 5.º  O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento somente poderá ser removido com a abertura do equipamento onde esteja instalado.

 

§ 6.º  O sistema de gestão deverá disponibilizar função que permita gerar para entrega ao Fisco o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95,  ou outro que venha a substituí-lo.

 

........................................................................................................................" (NR)

 

II - o art. 656:

 

"Art. 656.  ........................................................................................................................................

 

§ 1.º  No caso de interligação em qualquer tipo de rede de comunicação de dados deverão ser observados os seguintes requisitos:

 

I - o computador que controla as funções do sistema de gestão do estabelecimento e armazena os bancos de dados utilizados deverá estar instalado neste Estado, ressalvado o disposto no § 4.º;

 

II - todos os dados de movimentação de entrada e saída de mercadorias e as prestações de serviços realizados no período de apuração do imposto em curso armazenados no computador de que trata o inciso anterior deverão estar disponíveis para consulta no estabelecimento usuário do ECF;

 

III - o sistema deverá atualizar o estoque até o final do dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo, a qualquer momento, com consulta dos dados atualizados do estoque;

 

IV - o sistema deverá garantir a emissão do documento fiscal para cada operação de venda de mercadoria ou de prestação de serviço; e

 

V - o programa aplicativo deverá estar instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede.

 

...............................................................................................................................

 

§ 3.º  Na hipótese do § 1.º, III, estando a rede de comunicação inacessível quando da atualização do estoque, este deverá ser atualizado quando do retorno da condição normal de comunicação." (NR)

 

III - o art. 657:

 

"Art. 657.  ..............................................................................................................

 

I - disponibilizar comandos:

 

a) para emissão de todos os documentos nas opções existentes no software básico; e

 

b) para gravação de dados da memória fiscal e da memória de fita-detalhe em arquivo eletrônico;

 

.................................................................................................................................           

 

III - estar integrado ao sistema de gestão, se for o caso;

 

...................................................................................................................................

 

VII - observar o seguinte:

 

a) todos os dados de movimentação de entrada e saída de mercadorias e as prestações de serviços realizados no período de apuração do imposto em curso deverão estar disponíveis para consulta no estabelecimento usuário do ECF;

 

b) deverá atualizar o estoque até o final do dia em que houver movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo, a qualquer momento, com consulta dos dados atualizados do estoque;

 

c) deverá garantir a emissão do documento fiscal para cada operação de venda de mercadoria ou de prestação de serviço;

 

...........................................................................

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