DOE: 22.11.2005 DECRETO N.º 1.585-R , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo RICMS/ES , aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 5.º:
Art. 5.º ..........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
LXXVI - saídas, até 30 de novembro de 2006, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes, e, até 31 de dezembro de 2006, por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, não se exigindo, em ambas as hipóteses, a anulação do crédito relativo às respectivas entradas, observado o seguinte (Convênios ICMS 38/01 e 104/05):
a) .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
4. apresente requerimento à Agência da Receita Estadual, instruído com os seguintes documentos:
4.1. declaração fornecida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
4.2. cópias de documentos pessoais, carteira nacional de habilitação e comprovante de residência; e
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