DECRETO Nº 2.680-R

D.O.E.: 03.02.2011

DECRETO N.º 2.680- R, DE 02 DE FEVEREITO DE 2011.

 

 

Ratifica os Convênios ICMS 167 a 173, 175, 176, 179 a 182, 185, 187, 188, 190, 193, 195, 196 e 199/10, os Protocolos ICMS 194 a 196, 199 e 200/10, e os Ajustes Sinief 14 a 19, 21 e 22/10, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 167 a 173, 175, 176, 179 a 182, 185, 187, 188, 190, 193, 195, 196 e 199/10, os Protocolos ICMS 194 a 196, 199 e 200/10, e os Ajustes Sinief 14 a 19, 21 e 22/10,celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas cidades de       Vitória – ES e Brasília - DF, em 10 e 20 de dezembro de 2010, respectivamente, na forma dos Anexos I a XXXIV, que integram este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 2 de fevereiro de 2011, 190.° da Independência, 123.° da República e 477.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO I

CONVÊNIO ICMS 167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008:

“Cláusula décima sexta As disposições deste convênio não se aplicam:

I - ao Estado do Mato Grosso;

II - aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004.".

Cláusula segunda Fica acrescido o § 8° à cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08, com a seguinte redação:

“§ 8° As empresas desenvolvedoras deverão atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão – SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF constante do Ato COTEPE/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008, observando-se a dispensa prevista no § 2° e o disposto na sua legislação.”.

Cláusula terceira Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/08, conforme Anexo único deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

Nº DO LAUDO________________________________

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:

 

Razão Social: _______________________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________________

Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: ________________________________________

Contato:  __________________________________________________________________________________________

CNPJ  _____________________________________________________________________________________________

Responsável pelo acompanhamento dos testes: ____________________________________________________________ 

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:

Identificação:  ______________________________________________________________________________________

Responsável(s) pelo Ensaio:

Nome: _____________________________________________________________ Visto:  _________________________

Nome: _____________________________________________________________ Visto:  _________________________

Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____      Termino: _____ / _____ / _____

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