Decreto nº 4.231-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O.E.: 13/12/98

DECRETO Nº 4.231-N, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Concede redução de base de cálculo do ICMS às operações internas realizadas por empresa industrial ou comercial com destino à indústria exportadora, nas condições que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, conforme autorização contida no art. 3º, da Lei nº. 5.406, de 01 de julho de 1997, alterada pela Lei nº. 5.581, de 14 de janeiro de 1998,

DECRETA:

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