Revogado pela OS 187, de 03.11.09. Efeitos a partir de 16.11.09:
Redação original, efeitos até 15.11.09 D.O.E.: 15.01.2008 ORDEM DE SERVIÇO N.º 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2008
Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.
Art. 2.º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.
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